insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
304/2018-SMS
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA VISCONDE DE SABÓIA - EFSFVS
Data Assinatura
01/11/2018
Data Publicação
01/11/2018
Data Inicial
28/01/2019
Data Final
12/12/2021
Fornecedor CPF/CNPJ
23.726.292/0001-40
Valor Inicial
R$ 2.304.088,52
library_books Licitação de Origem
Número
TP043/2018
Modalidade
Tomada de Preços
Data Homologação
14/09/2018
Valor Estimado
R$ 3.051.772,88
Valor Total
R$ 2.304.088,52
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Acordam em apostilar o Contrato n°304/2018, decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 043/2018-SMS/CPL, tendo em vista a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do contrato, disposto naCláusula Terceira, item 3.1, que passará a ser de 0701.10.301.0072.1281.44.90.51.00 para:0701.10.301.0072.1281.44905100.1211.0000.00/0701.10.301.0072.1281.44905100.1220.0000.01conforme o processo nº P056955/2019. | 20/02/2019 | 20/02/2019 | 24/10/2019 | ||
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | O presente aditivo ao Contrato supramencionado tem por objetivo Prorrogar o Prazo de Vigência e execução para a contratação de empresa especializada para execução da obra de ampliação e reforma da escola de formação em saúde da família visconde de sabóia ? EFSFVS, no Município de Sobral. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) e execução 180 (cento e oitenta) dias. Sobral, 27 de Agosto de 2019. | 27/08/2019 | 25/10/2019 | 21/04/2020 | ||
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A presente contratação tem por finalidade melhorar os atendimentos prestados, garantindo política pública de saúde de qualidade, respeitando as diretrizes e princípios do SUS (Sistema Único de Saúde), cumprindo, dessa forma, o Eixo de Diretrizes Estratégicas de Gestão da Saúde, diretriz 05, objetivo 01, meta 02 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado no dia 06 de abril de 2017 no Conselho Municipal da Saúde através da Resolução n° 003/2017 CMSS. Observa-se que o Plano Municipal da Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (vide art. 3 da Portaria n° 2.135/2013 do Ministério da Saúde).O aditivo de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias de execução e vigência justifica-se pela necessidade de aditivar serviços ao orçamento inicialmente contratado. Ocorre que este orçamento adicional está sendo analisado pela CAIXA e somente após aprovação desta instituição financeira é que poderemos aditivar e executar os serviços detectados como necessários. Pelo exposto, requer que seja realizada o aditivo de prazo da vigência do Contrato nº 304/2018-SMS com a brevidade máxima possível, para que possamos dar continuidade a finalização financeira da obra contratada. | O presente aditivo ao contrato supra mencionado tem por objetivo prorrogar o prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO para Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA VISCONDE DE SABÓIA EFSFVS, no Município de Sobral. | 22/04/2020 | 22/04/2020 | 18/10/2020 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Ocorre que no contrato consta como gestor/fiscal a senhora Aline Rebouças de Albuquerque, gerente da Célula de Planejamento e Projetos, porém de acordo com competências de cada serviço da Secretaria Municipal da Saúde publicada por meio do Decreto nº 2346 de 07 de fevereiro de 2020, cabe a Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos o acompanhamentos das obras, medições e pagamentos. Portanto a gestora/fiscal de todos os contratos de obras da SMS deve passar a ser a senhora Valdenice Rodrigues Mourão. | alteração na Cláusula Nona, item 9.1.1, referente ao Acompanhamento dos Serviços e Fiscalização do contrato, nos termos a seguir transcritos, conforme processo P111644/2020.ONDE SE LÊ: CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR/FISCAL na pessoa da Sra. Aline Rebouças de Albuquerque, Gerente da Célula de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal da Saúde e por um Engenheiro da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;LEIA-SE: CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR/FISCAL na pessoa da Sra. VALDENICE RODRIGUES MOURÃO, Gerente da Célula de Infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde e por um Engenheiro da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências; | 06/05/2020 | 06/05/2020 | 18/10/2020 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O processo licitatório acima mencionado foi iniciado no ano de 2018, com vigência do contrato de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, tendo sido aditivado em 2019 por mais 180 dias, porém a execução dos serviços continuará no exercício do ano vigente (2020). | APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº304/2018-SMS SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA | 20/05/2020 | 20/05/2020 | 18/10/2020 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A presente contratação tem por finalidade ampliação e reforma da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, neste município, cumprindo, dessa forma, o Eixo de Diretrizes Estratégicas de Gestão da Saúde, diretriz 05, objetivo 01, meta 04 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado no dia 06 de abril de 2017 no Conselho Municipal da Saúde através da Resolução n° 003/2017 CMSS. Observa-se que o Plano Municipal da Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (vide art. 3 da Portaria n° 2.135/2013 do Ministério da Saúde).O aditivo de valor se faz necessário tendo em vista o ajuste da planilha orçamentária contratual aos projetos executivos e inclusão de serviços demandados a empresa, tendo em vista adaptações necessárias no laboratório multiprofissional e a reforma do prédio existente. | ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº304/2018-SMS | 22/06/2020 | 22/06/2020 | 18/10/2020 | R$ 361.806,46 |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A presente contratação tem por finalidade ampliação e reforma da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, neste município, cumprindo, dessa forma, o Eixo de Diretrizes Estratégicas de Gestão da Saúde, diretriz 05, objetivo 01, meta 02 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado no dia 06 de abril de 2017 no Conselho Municipal da Saúde através da Resolução n° 003/2017 CMSS. Observa-se que o Plano Municipal da Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (vide art. 3 da Portaria n° 2.135/2013 do Ministério da Saúde).O aditivo de valor se faz necessário tendo em vista o ajuste da planilha orçamentária contratual aos projetos executivos e inclusão de serviços demandados a empresa, tendo em vista a necessidade de reformar a praça existente, abertura do prédio existente para o novo e substituição da iluminação. | 4º ADITIVO (VALOR) AO CONTRATO Nº304/2018-SMS | 10/09/2020 | 10/09/2020 | 18/10/2020 | R$ 105.809,82 |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A presente contratação tem por finalidade ampliação e reforma da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, neste município, cumprindo, dessa forma, o Eixo de Diretrizes Estratégicas de Gestão da Saúde, diretriz 05, objetivo 01, meta 02 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado no dia 06 de abril de 2017 no Conselho Municipal da Saúde através da Resolução n° 003/2017 CMSS. Observa-se que o Plano Municipal da Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (vide art. 3 da Portaria n° 2.135/2013 do Ministério da Saúde).O aditivo de prazo por mais 90 (noventa) dias de execução e vigência justifica-se pela necessidade de aditivar o referido contrato tendo em vista que, não foi possível executar os serviços ajustados no 2º replanilhamento da obra citada, que são serviços detectados como necessários, visto que não foi possível executar devido o contexto da pandemia do vírus Covid-19(Corona vírus), o ritmo da obra sofreu implicações consideráveis, tendo em vista as restrições quanto à quantidade de funcionários na obra dessa forma impedindo a propagação da doença. | 5º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº304/2018-SMS | 25/09/2020 | 19/10/2020 | 16/01/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A presente contratação tem por finalidade ampliação e reforma da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Saboia, neste município, cumprindo, dessa forma, o Eixo de Diretrizes Estratégicas de Gestão da Saúde, diretriz 05, objetivo 01, meta 02 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado no dia 06 de abril de 2017 no Conselho Municipal da Saúde através da Resolução n° 003/2017 CMSS. Observa-se que o Plano Municipal da Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (vide art. 3 da Portaria n° 2.135/2013 do Ministério da Saúde).O apostilamento no valor se faz necessário tendo em vista ao reajuste de preço da 23ª medição em questão é de 39.968.82(trinta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme relatório de analise de Apostilamento emitido pela Secretara da Infraestrutura - SEINF o valor refere-se ao reajuste da aferições/execuções a partir de 1ª não de apresentação da proposta em 24 de setembro de 2018, e dentro do prazo do 1º aniversário anula da apresentação da proposta 24 de setembro de 2019. | 4º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº304/2018 | 29/10/2020 | 29/10/2020 | 16/01/2021 | R$ 39.968,82 |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A presente contratação tem por finalidade ampliação e reforma da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, neste município, cumprindo, dessa forma, o Eixo de Diretrizes Estratégicas de Gestão da Saúde, diretriz 05, objetivo 01, meta 02 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado no dia 06 de abril de 2017 no Conselho Municipal da Saúde através da Resolução n° 003/2017 CMSS. Observa-se que o Plano Municipal da Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (vide art. 3 da Portaria n° 2.135/2013 do Ministério da Saúde).O aditivo de prazo por mais 90 (noventa) dias de execução e vigência justifica-se pela necessidade de aditivar o referido contrato tendo em vista que, não foi possível executar os serviços para finalizar a obra citada, pois, diante do cenário atual, por conta da Pandemia Coronavírus (COVID-19), a construtora vem encontrando dificuldades com seus fornecedores quanto a entrega de materiais essenciais para a conclusão da obra, devido a falta de matéria prima e atraso na logística. | SEXTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 304/2018-SMS | 23/12/2020 | 17/01/2021 | 16/04/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A diretora da Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia vem, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a necessidade alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 304/2018 com a empresa Signus Construções e Assessoria Técnica LTDA EPP.O mencionado contrato necessita ser apostilado, com inclusão das dotações 0701.10.301.0072.1370.44905100.1211000000 e 0701.10.122.0072.2381.44905100.1211000000, ambas de fonte Municipal, tendo em vista que neste ano 2021 termos um novo orçamento, com dotações diferenciadas do orçamento executado em 2020.Pelo exposto, requeiro que seja Apostilado o contrato o mais breve possível, com inclusão das mencionadas dotações. | Acordam em apostilar o Contrato nº 304/2018-SMS, decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº 043/2018-SMS/CPL, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do contrato, disposto na Cláusula Terceira, item 3.1, que passará a conter a dotação descrita abaixo, conforme o processo nº P142459/2021.- 0701.10.301.0072.1370.44905100.1211000000 e 0701.10.122.0072.2381.44905100.1211000000 | 17/02/2021 | 17/02/2021 | 16/04/2021 | |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A Célula de Infraestrutura da Secretária Municipal da Saúde de Sobral, vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, JUSTIFICAR a necessidade de aditivar o Contrato nº 304/2018-SMS, referente à Tomada de Preço n°043/2018-SMS/CPL, pelos fatos e fundamentos seguintes:A lei n°8.666/93 autoriza, através do seu art. 57, § 1°, prorrogação de prazos contratuais, em especial dos prazos de início, de conclusão e de entrega, especificando, no inciso II e IV, a possibilidade de estabelecimento de prazo nos casos, veja-se:Art.57 A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos.II- Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.IV- Nesta ocasião, diante do exposto a Fiscalização e Coordenadoria pela Secretaria da Infraestrutura- SEINF, através do seu Secretário, Sr. David Machado Bastos, no uso de suas atribuições legais, favorável ao aditivo de prazo, visando à finalização, assim, a solicitação de prorrogação.O aditivo de prazo por mais 90 (noventa) dias de execução a partir de 16/03/2021 a 13/06/2021 e vigência 16/04/2021 a 13/07/2021 justifica-se pela necessidade de aditivar o referido contrato tendo em vista que, não foi possível a conclusão por completo. Pelo exposto, requer que seja realizado o aditivo de prazos de vigência e execução ao Contrato nº 304/2018-SMS com a brevidade máxima possível, para que possamos dar continuidade a finalização da obra contratada. | O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo prorrogar o prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO para Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA VISCONDE DE SABÓIA - EFSFVS, no Município de Sobral. | 16/04/2021 | 17/04/2021 | 15/07/2021 | |
Aditivo por Redução no Valor do Contrato | A Célula de Infraestrutura da Secretária Municipal da Saúde de Sobral, vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, JUSTIFICAR a elaboração da 3° replanilhamento com repercussão Financeira do valor contratual do Objeto, firmado com a empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. O motivo que justifica este processo é o ajuste da planilha orçamentária contratual em decorrência de acréscimo ou supressão de quantitativo do objeto referido, nos limites permitidos por esta lei, segue em anexo planilha com justificativa por itens modificados. Informo ainda que esta adequação obedeceu aos limites de acréscimo e supressão estabelecidos na lei 8.666/93. Diante de tais exposições e manifestando o parecer favorável, recomendamos a aprovação e tramitações legais. | O presente termo de aditivo tem por objeto suprimir 1,34% (Uma unidade e trinta e quatro centésimos por cento) ao valor original do contrato nº 304/2018-SMS cujo objeto é a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA VISCONDE DE SABÓIA - EFSFVS, no Município de Sobral. | 16/04/2021 | 16/04/2021 | 15/07/2021 | R$ -30.972,54 |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A lei n°8.666/93 autoriza, através do seu art. 57, § 1°, prorrogação de prazos contratuais, em especial dos prazos de início, de conclusão e de entrega, especificando, no inciso II e IV, a possibilidade de estabelecimento de prazo nos casos, veja-se:Art.57 A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos.II- Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.IV- Nesta ocasião, diante do exposto a Fiscalização e Coordenadoria pela Secretaria da Infraestrutura- SEINF, através do seu Secretário, Sr. David Machado Bastos, no uso de suas atribuições legais, favorável ao aditivo de prazo, visando à finalização, assim, a solicitação de prorrogação.O aditivo de prazo por mais 90 (noventa) dias de execução a partir de 16/03/2021 a 13/06/2021 e vigência 16/04/2021 a 13/07/2021 justifica-se pela necessidade de aditivar o referido contrato tendo em vista que, não foi possível a conclusão por completo. | O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 304/2018-SMS, decorrente da TOMADA DE PREÇOS N° 043/2018-SMS/CPL, conforme processo nº P156512/2021. | 15/07/2021 | 16/07/2021 | 12/11/2021 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A Célula de Infraestrutura da Secretária Municipal da Saúde de Sobral, vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, JUSTIFICAR a necessidade de reajuste de valor das medições (20º, 21º, 22º, 23º, 25º) referente ao contrato Nº 304/2018-SMS, para dar conclusão ao pagamento de toda obra executada e assim sancionar toda pendência ativa. | O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo ACRESCER 2,5% aproximadamente do valor inicial do contrato, no qual o objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Exames Laboratoriais, de acordo com a tabela SUS e com especificações e quantitativos constantes no termo de referência. | 15/07/2021 | 15/07/2021 | 12/11/2021 | R$ 57.844,38 |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A Célula de Infraestrutura da Secretária Municipal da Saúde de Sobral, vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, JUSTIFICAR a necessidade de aditivar o Contrato nº 304/2018-SMS, referente à Tomada de Preço n°043/2018-SMS/CPL, pelos fatos e fundamentos seguintes:A lei n°8.666/93 autoriza, através do seu art. 57, § 1°, prorrogação de prazos contratuais, em especial dos prazos de início, de conclusão e de entrega, especificando, no inciso II, a possibilidade de estabelecimento de prazo no caso, veja-se:Art.57 A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos.§1° Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:II- Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;O aditivo de prazo por mais 60 (sessenta) dias de vigência 12/11/2021 a 11/12/2021 ou até o pagamento dos débitos justifica-se pela necessidade de aditivar o referido contrato tendo em vista que, não foi possível a quitação de debitos existentes por completo por conta de falta de saldo da dotação usada.Pelo exposto, requer que seja realizado o aditivo de prazos de vigência e execução ao Contrato nº 304/2018-SMS com a brevidade máxima possível, para que possamos dar continuidade a finalização da obra contratada. | O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato n° 304/2018-SMS, decorrente da TOMADA DE PREÇOS N° 043/2018-SMS/CPL, conforme processo nº P156512/2021. | 12/11/2021 | 13/11/2021 | 12/12/2021 | |
Registros: 16 | Total R$ 534.456,94 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
16110037/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16/11/2021 | R$ 57.844,38 |
08040071/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 08/04/2021 | R$ 1.616,39 |
18020008/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 18/02/2021 | R$ 34.756,46 |
18020007/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 18/02/2021 | R$ 35.571,23 |
06110043/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/11/2020 | R$ 39.968,82 |
03110184/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/11/2020 | R$ 165.304,14 |
03110184/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/11/2020 | R$ 268.247,16 |
15100023/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15/10/2020 | R$ 105.809,82 |
01100081/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/10/2020 | R$ 50.000,00 |
03080185/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/08/2020 | R$ 30.154,63 |
01060113/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/06/2020 | R$ 495.000,00 |
02030145/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/03/2020 | R$ 40.000,00 |
02030144/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/03/2020 | R$ 218.326,52 |
26110021/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 26/11/2019 | R$ 100.000,00 |
30090055/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/09/2019 | R$ 300.000,00 |
12060027/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12/06/2019 | R$ 550.000,00 |
14020072/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 14/02/2019 | R$ 104.166,67 |
14020072/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 14/02/2019 | R$ 64.166,67 |
29010029/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/01/2019 | R$ 550.000,00 |
Registros: 19 | Total R$ 3.210.932,89 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
1º_ADITIVO_SMS_304-2018..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_304-2018..pdf |
304/2018 | Contrato Principal | SMS_304_2018-2018.pdf |
2°_ADITIVO_SMS_304-2018..pdf | Aditivo | 2°_ADITIVO_SMS_304-2018..pdf |
2º_APOSTILAMENTO_SMS_2018_304-2018..pdf | Aditivo | 2º_APOSTILAMENTO_SMS_2018_304-2018..pdf |
3º_APOSTILAMENTO_SMS2018_304_2018.pdf | Aditivo | 3º_APOSTILAMENTO_SMS2018_304_2018.pdf |
3º_ADITIVO_SMS_2018_304-2018.pdf | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_2018_304-2018.pdf |
4º_ADITIVO_SMS_2018_304-2018.pdf | Aditivo | 4º_ADITIVO_SMS_2018_304-2018.pdf |
5º_ADITIVO_SMS_2018_304-2018-compactado.pdf | Aditivo | 5º_ADITIVO_SMS_2018_304-2018-compactado.pdf |
4º_APOSTILAMENTO_SMS_2018_304-2018.pdf | Aditivo | 4º_APOSTILAMENTO_SMS_2018_304-2018.pdf |
6º_ADITIVO_SMS_2018_304-2018.pdf | Aditivo | 6º_ADITIVO_SMS_2018_304-2018.pdf |
5º_APOSTILAMENTO_SMS_2021_304-2018..pdf | Aditivo | 5º_APOSTILAMENTO_SMS_2021_304-2018..pdf |
7º_ADITIVO_SMS_2021_304_2018.pdf | Aditivo | 7º_ADITIVO_SMS_2021_304_2018.pdf |
8º_ADITIVO_SMS_2021_304_2018.pdf | Aditivo | 8º_ADITIVO_SMS_2021_304_2018.pdf |
11º_ADITIVO_SMS_2021_304-2018..pdf | Aditivo | 11º_ADITIVO_SMS_2021_304-2018..pdf |
9º_ADITIVO_SMS_2021_304-2018..pdf | Aditivo | 9º_ADITIVO_SMS_2021_304-2018..pdf |
10º_ADITIVO_SMS_2021_304-2018..pdf | Aditivo | 10º_ADITIVO_SMS_2021_304-2018..pdf |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Nota para Página: |
|
Nota: |